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Caxias do Sul: quatro réus são condenados pelo Tribunal do Júri

Caxias do Sul: quatro réus são condenados pelo Tribunal do Júri

marco

Em sessão realizada nesta quinta-feira, 10, o Tribunal do Júri de Caxias do Sul submeteu a julgamento Leonir de Oliveira, conhecido como “Veio”, Jorge Luiz Braga, o “Neco”, Roberson da Silva Ribeiro, vulgo “Robi”, e Fabiano Rogério Correia Machado, o “Zero Hora”, pela prática de três homicídios triplamente qualificados. As vítimas são Valcir José da Rosa Santos, seu filho adolescente Lucas dos Santos, e seu sobrinho, também adolescente, Régis dos Santos. Eles ainda foram julgados pela prática de formação de quadrilha armada.

Os réus receberam penas, cada um, no total de 24 anos e seis meses de reclusão, exceção feita ao réu Roberson que, por ser menor de 21 anos à época dos fatos, fez jus ao reconhecimento de uma atenuante, tendo, assim, uma pena reduzida para 22 anos e seis meses de reclusão.

O CRIME

Segundo a denúncia e a pronúncia, em data e horário não bem esclarecidos, mas entre os dias 20 e 21 de dezembro de 2005, na Linha Sertorina, no Bairro Desvio Rizzo, próximo à estrada velha que dá acesso ao Santuário do Caravaggio, os denunciados executaram as vítimas em local ermo. Leonir de Oliveira e Jorge Luiz Braga, em comunhão de vontades e unidade de desígnios, agiram na condição de mandantes. Já Roberson da Silva Ribeiro e Fabiano Rogério Correia Machado foram os executores diretos dos crimes.

As vítimas moravam em Nova Hartz. Valcir José da Rosa Santos havia adquirido uma casa em Farroupilha, para onde vinha e trazia seu filho e sobrinho. Para a mulher, afirmava que estava trabalhando na reforma do imóvel. No entanto, desenvolvia atividade ilícita de narcotráfico em Caxias do Sul. Ele era um dos fornecedores que abastecia a quadrilha formada pelos réus.

O JÚRI

Nos casos julgados, os homicídios imputados aos réus eram triplamente qualificados: pelo motivo torpe, pela traição e recurso e para assegurar a impunidade do crime de tráfico, eliminando, para tanto, as testemunhas. O Tribunal do Júri reconheceu a materialidade delitiva de todos os crimes, bem como todas as qualificadoras imputadas aos quatro réus. Também, reconheceu que todos praticaram o crime de quadrilha qualificado pelo emprego de arma de fogo.

O Ministério Público consignou em ata recurso de apelação para aumento da pena, por discordar da forma como foi calculada, do reconhecimento de continuidade delitiva nos crimes dolosos contra a vida e, mesmo na hipótese, entende a exacerbação, dada em ¼ da pena mais grave, não atende aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade humana, a par de afrontar matéria sumular.

A sessão plenária foi presidida pelo Juiz de Direito Sérgio Augustin. Na acusação, atuou a Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto. Na defesa de todos os réus atuou o Defensor Público, Cláudio Covatti.



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