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Liminar determina melhorias imediatas no Presídio Estadual de Alegrete

Liminar determina melhorias imediatas no Presídio Estadual de Alegrete

marco

O Ministério Público obteve liminar que determina ao Estado do Rio Grande do Sul que, no prazo de dez dias, supra o Presídio Estadual de Alegrete com recursos materiais suficientes para a retomada de condições razoáveis de trabalho. No mesmo período, deverá ser apresentado um plano de ação da correção das deficiências existentes, com implementação em 120 dias.

Também foi determinada pela Justiça, a construção de um novo presídio, com capacidade para 430 apenados, no prazo de 15 meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Tão logo seja concluída a obra, o Estado terá que adotar providências para promover a lotação de pessoal e equipamentos necessários para a melhor prestação dos serviços.

No dia 23 de setembro, o Promotor de Justiça João Cláudio Pizzato Sidou ingressou com ação civil pública, em função das precárias condições do Presídio Estadual de Alegrete. Conforme o representante do MP, a situação demanda uma urgente intervenção, para que não haja um colapso estrutural. Também são relatados problemas de higiene e salubridade.

Em relação à superlotação, o Promotor refere que “as condições de ocupação extrapolam qualquer limite do tolerável, na medida em que há provas de ocupação de celas em beliches armados em até quatro andares ou em pontes armadas transversalmente nas celas”. Ele demonstra, ainda, preocupação com as condições de segurança, “em razão da inexistência de cercas e muros adequados, bem como pela localização topográfica do cárcere, situado em área que facilita o arremesso de objetos para seu interior”.

Foi determinado ao Estado, ainda, que inclua na lei orçamentária subsequente ao recebimento da citação, verba específica para o atendimento das obrigações impostas na ação em destaque, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.



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