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Alegrete: júri condena motorista por crimes cometidos no trânsito

Alegrete: júri condena motorista por crimes cometidos no trânsito

marco

Levada a júri popular nesta segunda-feira, 30, na cidade de Alegrete, a ré Fabiana Campos Bonazza foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por dois homicídios e duas lesões corporais cometidos com dolo eventual, em concurso formal, e pelo crime de fuga do local, todos praticados ao volante de um automóvel.

Conforme a denúncia do Ministério Público, na madrugada de 6 de setembro de 2008, Fabiana Bonazza, então com 24 anos e recém habilitada (possuía CNH provisória), após ingerir vinho, cerveja e whisky, conduzindo um automóvel Kadett, atingiu um caminhão estacionado, causando danos materiais. Com o objetivo de não ser responsabilizada pelo sinistro, e mesmo sem ter sido perseguida por ninguém, fugiu em alta velocidade por ruas e avenidas centrais da cidade, ultrapassando vários cruzamentos e semáforos.

Após percorrer cerca de 1,5 km, na esquina da Avenida Assis Brasil com a Rua Daltro Filho, já com um pneu furado mas ainda em alta velocidade, atravessou cruzamento cujo semáforo estava com sinal vermelho e atingiu um táxi Fiat Uno que passava no sentido transversal, lançando-o a uma distância de 16 metros, contra a parede de uma farmácia. No acidente morreram o taxista Celso Mello de Souza e sua passageira Eliza de Oliveira Alves. Ficaram feridas Rosiele da Silva Aquino, caroneira de Fabiana Bonazza, e Maria Luiza Fernandes Petry, também passageira do táxi.

Em plenário, o Promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza sustentou que a ré, agindo dessa maneira, não procedeu com mera imprudência, mas efetivamente assumindo o risco de causar a tragédia, consentindo com um desastre mais que previsível nas circunstâncias por qualquer pessoa normal. A tese foi integralmente acolhida pelo Conselho de Sentença.

Na avaliação de Leonardo Giardin de Souza, a decisão soberana dos jurados de Alegrete resgata o respeito pela vida humana e a noção exata da responsabilidade que se deve ter ao trafegar com um automóvel. “Quem conduz um veículo nessas condições não pode ser considerado apenas imprudente ou meramente descuidado, mas alguém que, por sobrepor a satisfação de seus interesses egoísticos à infinidade de consequências trágicas que sua conduta pode acarretar, coloca-se voluntariamente na condição de potencial assassino e destruidor de vidas inocentes”, destaca. O Promotor acrescenta que “o grau de irresponsabilidade da conduta da acusada ultrapassou em muito o limite tênue entre a culpa consciente e o dolo eventual, chegando até mesmo próximo do dolo direto”. Ele informa, ainda, que deverá interpor recurso de apelação para aumentar a pena imposta à ré pela Magistrada Lilian Paula Franzmann.

Atuaram na assistência da acusação os Advogados Antonio Augusto Avila Cunha e Rui Alexandre Medeiros.

Ouça aqui a Rádio MP.



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