Negado habeas corpus e mantida ação penal por sonegação de ICMS de R$ 12 milhões
Ao acolher parecer do Procurador de Justiça Silvio Miranda Munhoz, a 4ª Câmara Criminal do TJ denegou pedido de habeas corpus e manteve o processo criminal de sonegação de ICMS contra os administradores de uma empresa do ramo farmacêutico de Santa Maria. A sonegação é superior a R$ 12,809 milhões.
Segundo o Promotor de Justiça Aureo Gil Braga, responsável pelas investigações, após a denúncia ser proposta à Justiça, a empresa passou a recolher o ICMS próprio e de Substituição Tributária (ST), arrecadando, até o momento, mais de R$ 1,5 milhão. A razão para esta mudança no perfil arrecadatório do atacadista de medicamentos está relacionada à denúncia-crime levada a efeito em outubro de 2012. Foi verificado que, logo após a citação do réu e administrador da empresa, foram retomados os pagamentos de ICMS de responsabilidade por substituição tributária e, subsequentemente, o ICMS próprio.
De acordo com o Fisco Gaúcho, a empresa havia cessado os pagamentos em junho de 2009, deixando de recolher aos cofres públicos mais de R$ 7,7 milhões somente em relação aos débitos de responsabilidade por ST, gerando grave dano à coletividade devido à sonegação fiscal praticada ao longo do tempo.
A 1ª Delegacia da Receita Estadual encaminhou, ainda em 2011, para análise das Promotorias de Justiça Especializadas no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, o Relatório de Débitos – ICMS Substituição Tributária atinente ao atacadista e a outras 10 empresas, totalizando mais de R$ 100 milhões não recolhidos. Desse montante, 12 empresários respondem a processos-crime, num montante superior a R$ 158 milhões sonegados.
O Ministério Público imputou ao administrador o cometimento de crimes previstos nos artigos 1.º, incisos I e II; art. 2.º, inciso I e II, da Lei n.º 8.137/90 (que trata dos crimes contra a ordem tributária), pela falta de recolhimento de tributo descontado ou cobrado no prazo legal, por omissão de informações e prestação de declarações falsas e pela inserção de elementos inexatos em notas fiscais eletrônicas e DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) com o objetivo de sonegar o recolhimento do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, celebra a efetividade da parceria entre Receita e MP, que procura combater a sonegação fiscal praticada por empresários que comercializam mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cobram o imposto de seus clientes e, ardilosamente, apropriam-se indevidamente deste valor cobrado, deixando de recolhê-lo aos cofres públicos na forma e no prazo legal.