Réu é condenado a 16 anos de prisão por matar ex-mulher em Caxias do Sul
O réu Luiz Carlos Silveira de Jesus foi condenado pelo Tribunal do Júri de Caxias do Sul a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e porte de arma raspada.
O crime aconteceu em 30 de abril de 2001, por volta das 21h, na Rua Homero Ivo Festugatto, nº 1670, no Bairro São Vito-Cohab, quando Luiz Carlos Silveira de Jesus matou, com sete tiros, Antonina de Jesus Pinheiro. O assassinato foi cometido por motivo fútil (ele não aceitava a separação, tinha ciúmes e estava inconformado com a decisão judicial que o afastou do lar conjugal cerca de 15 dias antes do fato) e mediante recurso que não permitiu à vítima qualquer defesa. Ela foi baleada dentro de casa, estava desarmada e sequer esperava ser alvejada, sem ter a possibilidade de esboçar a mínima reação.
A Defesa sustentou as teses de negativa de dolo, de homicídio privilegiado pela violenta emoção, após injusta provocação da vítima, além de requerer o afastamento das qualificadoras. O Ministério Público, pela Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia e decisão do Tribunal de Justiça (que incluiu qualificadora que, inicialmente, havia sido afastada em pronúncia).
O argumento principal do MP foi que a arma apresentada comportava cinco tiros e, considerando que a vítima morreu alvejada por sete projetis, foi possível concluir que o matador recarregou a arma, promovendo verdadeira execução da vítima, em um ambiente de violência doméstica.
A sessão plenária foi presidida pela Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó.