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Caxias: promovido arquivamento de inquérito que apurou morte de assaltante em invasão a apartamento de aposentada

Caxias: promovido arquivamento de inquérito que apurou morte de assaltante em invasão a apartamento de aposentada

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A Promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, promoveu o arquivamento do inquérito policial que apurou a morte de Márcio Nadal Machado, o Cachorrão, ocorrida em 9 de junho de 2012, no Centro daquela cidade. Conforme o inquérito, a aposentada Odete Hoffmann Prá, de 88 anos, admitiu ter matado Márcio após a invasão de seu apartamento.

Após analisar a investigação, o Ministério Público protocolou a Promoção de Arquivamento na última sexta-feira, 16.

Conforme a Promotora de Justiça, a idosa atuou em legítima defesa. “A razoabilidade não permite deflagrar contra a mesma uma ação penal, mormente quando se está convencido da inexistência de crime”, destacou Sílvia Regina Becker Pinto. Após discorrer os detalhes em que a morte ocorreu, a Promotora de Justiça escreve, na Promoção de Arquivamento, que Odete Hoffmann Prá agiu “ao abrigo da excludente de antijuricidade da legítima defesa (CP, artigo 25), já que, agindo moderadamente, fazendo uso dos meios necessários para fazer cessá-la, reagiu à agressão injusta, perpetrada por Marcio Nadal Machado, atual ao seu patrimônio e iminente à sua pessoa, para a qual a aposentada em nada contribuiu”. Por isso, segundo a Promotora, a aposentada “não praticou, à evidência, crime, ao matar o invasor”.

Em relação a um possível delito de posse ilegal de arma de fogo, a Promotora de Justiça entendeu que ocorreu atipicidade, uma vez que, após mudanças na legislação sobre a regularização das armas de fogos, ficou “um vácuo legislativo de prazo indeterminado em relação à conduta de possuir arma de fogo”.

Caso o Judiciário acate o pedido do Ministério Público, não será iniciado processo criminal. Entretanto, se o Juiz achar que o caso comportaria denúncia, ele remete o caso à Chefia do MP. Se o Procurador-Geral achar que é o caso, designa outro Promotor, já que a Promotora que promoveu o arquivamento formou seu convencimento e tem autonomia e independência funcional para tanto.



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