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Operação Leite Compen$ado: negada revogação de prisão de envolvido na fraude

Operação Leite Compen$ado: negada revogação de prisão de envolvido na fraude

marco

Um dos denunciados pelo Ministério Público por envolvimento na Operação Leite Compen$ado teve o pedido de revogação da prisão negado nesta quinta-feira, 27, pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Leandro Vicenzi é um dos sócios-proprietários da empresa LTV – Indústria, Transporte e Comércio de Laticínios Ltda., de Guaporé, e foi denunciado pelo Promotor de Justiça Mauro Rockenbach pelo crime de adulteração de produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo.

O relator do processo foi o Desembargador Gaspar Marques Batista, que votou por negar o habeas corpus, afirmando que há indícios suficientes de autoria das fraudes em relação a Leandro Vicenzi. No voto, o Magistrado afasta a alegação de que não haveria prova da compra de ureia e formol. Nota fiscal, que consta do processo, revela que a empresa LTV adquiriu formoldeído e outros produtos, que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), são nocivos à saúde e podem, se ingeridos, causar câncer. Ao final do voto, o Magistrado ressalta a necessidade da manutenção da prisão preventiva. “Os fatos tiveram uma enorme repercussão social, competindo ao Estado dar uma resposta eficiente à sociedade, para que não impere a sensação de impunidade e o descrédito na Justiça. Entendo que o crime, em tese, praticado, ainda que não conste no rol dos crimes hediondos, é tão ou mais grave que aqueles, fazendo-se impositiva a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública”. Também participaram do julgamento os Desembargadores Newton Brasil de Leão e Rogério Gesta Leal, que acompanharam o voto do relator.

A FRAUDE

Conforme a denúncia do MP, entre outubro de 2011 e abril de 2013, Leandro e seu pai, Luis Vincenzi, também sócio-proprietário da LTV, por diversas oportunidades, adulteraram leite cru destinado ao consumo humano com objetivos bem definidos: aumentar o volume e o prazo de validade do produto e, por conseguinte, a lucratividade gerada pela fraude. Para a prática da infração penal, coletaram leite dos produtores e, em seguida, o adulteram com a adição de água e ureia, na proporção 1% diluídos em 9% de água, perfazendo, assim, o montante de 10%. A mistura química era colocada nos tanques de coleta existentes nos caminhões, juntamente com a água, antes mesmo do leite ser recolhido.



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