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TJ mantém sequestro de 32 imóveis em Uruguaiana

TJ mantém sequestro de 32 imóveis em Uruguaiana

marco

A 4ª Câmara Criminal, acolhendo parecer do procurador de Justiça Edgar Luiz de Magalhães Tweedie, não deu provimento à apelação e confirmou o sequestro de 32 bens imóveis – dentre os quais uma fazenda com 2.053 hectares na fronteira-oeste, destinada à criação de cavalos de raça, gado hereford e ao plantio de arroz, além de sete veículos automotores. A medida cautelar está atrelada à recomposição dos prejuízos sofridos pelo erário gaúcho.

A indisponibilidade de bens está vinculada à ação penal proposta pelas Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária da Capital e de Uruguaiana, culminando com a instauração de um processo-crime contra duas pessoas pela sonegação de ICMS de mais de R$ 8 milhões.

De acordo com o promotor de Justiça Aureo Rogério Gil Braga, que atua no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, o trabalho visou desarticular um esquema criminoso voltado à sonegação de ICMS por dois administradores de um estabelecimento varejista com matriz em Uruguaiana e filiais em Passo Fundo e Santa Maria. A prática ilícita consistia em vendas praticadas sem notas fiscais, e na existência de “caixas dois” e contabilidades paralelas.

Como destaca Aureo Braga, o crime fiscal caracteriza o delito do “colarinho branco”, sendo definido pela Lei 8.137/90 e tem penas de dois a cinco anos de reclusão, cuja sanção penal pode ser aumentada pela coautoria, o grave dano à coletividade e da continuidade delitiva.

Os trabalhos contaram com a ação conjunta da Receita Estadual, tanto nos processos de auditoria fiscal como na análise das quebras de sigilos bancário e fiscal, e tiveram a articulação conjunta com a Promotoria de Justiça Criminal de Uruguaiana, através do promotor Rodrigo de Oliveira Vieira.



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