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MP recebe documentos de empresas suspeitas de crimes tributários

MP recebe documentos de empresas suspeitas de crimes tributários

marco

O procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, recebeu nesta terça-feira, 8, onze notícias crimes de empresas gaúchas suspeitas de praticarem crimes contra a ordem tributária. Elas foram consideradas devedoras contumazes, pois deixaram de pagar os débitos de substituição tributária, e podem ter cometido o crime de apropriação indébita. Conforme estimativa da Secretaria da Fazenda, os cofres públicos podem ter sido lesados em R$ 120 milhões só nesses casos. A entrega foi feita pelo secretário Estadual da Fazenda, Odir Tonollier, pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, e pelo representante da Procuradoria-Geral do Estado, procurador Paulo Basso.

Durante a reunião, Veiga informou que dará o encaminhamento necessário para que sejam feitas as investigações a respeito das empresas suspeitas de crimes identificadas pelo Governo estadual. No ato, ele repassou aos integrantes da Promotoria de Combate aos Crimes da Ordem Tributária, os promotores de Justiça Áureo Braga e Fábio Pereira, as representações.

Paulo Basso enfatizou que “a parceria junto ao MP busca sair do foco da execução fiscal e procurar, também, a responsabilização criminal dos chamados devedores contumazes que incorrerem em práticas ilícitas”. Já Ricardo Neves Pereira reiterou que “esse é um recado para a sociedade de que se está, a partir de agora, trabalhando em um processo de cobrança ativa”. Por fim, Odir Tonollier destacou que "a Fazenda vai continuar tomando todas as providências administrativas e judiciárias para reprimir esta prática".

A Secretaria Estadual da Fazenda publicou, em 1º de novembro, decreto que estabelece regras contra os devedores contumazes. Além de identificar os contribuintes, há uma série de medidas para recuperar os valores sonegados dos cofres públicos e combater a sonegação, como inclusão de nome no Serasa, ações cautelares em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado para penhora dos bens e o envio de notícias crimes para o MP. Devedor contumaz é o que não recolhe débitos declarados em mais de oito das últimas 12 guias mensais, com dívidas de ICMS em valor superior a R$ 500 mil, que ultrapassem 30% do patrimônio ou 25% do faturamento anual.



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