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Estabelecido prazo para construção de novo presídio em Passo Fundo

Estabelecido prazo para construção de novo presídio em Passo Fundo

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A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em outubro de 2007, que denunciava a precariedade de condições do Presídio Regional de Passo Fundo e a ineficiência do Estado para solucionar os problemas culminou em decisão judicial que determina prazo para a construção do novo estabelecimento prisional. O promotor de Justiça Gílson Borguedilff Medeiros requereu que as providências necessárias para a construção da nova casa fossem adotadas.

A decisão da juíza Alessandra Couto Oliveira, da 1ª Vara Civil Pública, foi prolatada em novembro e estabelece um tempo máximo de 18 meses para que o Estado conclua as obras do estabelecimento prisional de Passo Fundo. Segundo Gílson Medeiros, “com a decisão o Poder Judiciário reconhece a violação dos direitos humanos, sendo insustentável a superlotação do presídio e os efeitos prejudiciais à eventual recuperação dos apenados e prevenção de delitos”.

Conforme a decisão, “o Poder Público Estadual não vem demonstrando efetividade na solução da problemática carreada nesta demanda. Uma vez que tanto a área de construção para o novo presídio, doada ao Estado pelo Município, quanto a verba orçamentária para a obra, cedida pela União, estão disponíveis, fica assentado que há violação ao princípio constitucional da eficiência e da boa administração pública por parte do Estado do Rio Grande do Sul”.

A superlotação e a precariedade de higiene e materiais persiste há cinco anos, sem que qualquer medida de cunho permanente seja tomada. A capacidade total da penitenciária encontrava-se ultrapassada em 87% - este número é o dobro da capacidade se considerados apenas os presos em regime fechado. Em cada cela de 6m², acomodam-se de nove a onze apenados, situação esta que favorece a contração de doenças. “O caso, por conseguinte, é que o Estado não presta ao preso ao menos o piso mínimo de dignidade, ferindo sua condição de ser humano que merece uma vida digna e os programas constitucionais respectivos”, fundamenta a Juíza.

O quadro de insalubridade do presídio regional, amplamente divulgado pela Imprensa, já havia sido constatado desde 2004. Em 2005 o local foi parcialmente interditado e, a partir daí, medidas paliativas passaram a ser tomadas, dentre elas a remoção de presos e a prisão domiciliar de apenados em regime aberto. A ineficácia destas ações culminou na interdição completa do Presídio Regional em novembro de 2007.

Dois editais de licitação foram publicados e em seguida anulados administrativamente em virtude de ilegalidade, mas nada além disso foi feito no sentido de iniciar o processo de construção do Presídio. Ao Estado ficou determinado que tome as providências legais, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção e conclusão da nova Penitenciária. Caso a decisão não seja cumprida, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 500 pelo tempo excedido do prazo estabelecido.



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