Mantida prisão de sonegadores
Quatro administradores de uma empresa atuante na distribuição de álcool combustível com estabelecimentos em Marau, no Rio Grande do Sul, e em outros quatro estados, tiveram o pedido de habeas corpus negado. A 5ª Turma do STJ, ao julgar o HC 126211, indeferiu a liminar, e o ministro Ricardo Lewandowski do STF, ao negar seguimento ao HC 97556, manteve a prisão preventiva dos administradores.
Dois empresários tinham sido presos em Marau pela Força-Tarefa do Ministério Público. Eles estão recolhidos no Presídio de Passo Fundo. Os outros dois residem no Paraná e estão foragidos. O grupo criminoso responde a processo-crime pela prática de crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e formação de quadrilha.
O promotor de Justiça Aureo Braga esclarece que o esquema fraudulento compreendia a venda mensal superior a dois milhões de litros de álcool combustível, com a sonegação do ICMS devido, através da escrituração fraudulenta de créditos fictícios. Eram utilizados “laranjas” e a não escrituração fiscal de vendas e a existência de controles paralelos, o conhecido “caixa 2”.
No total, 11 pessoas foram denunciadas pelas práticas criminosas e os prejuízos aos cofres públicos provocados pela sonegação de ICMS já ultrapassaram R$ 27 milhões, sendo que, em conjunto aos pedidos de prisão e a título de resguardar o ressarcimento ao erário estadual dos valores sonegados, foi requerido e acolhido o pedido de seqüestro de três bens imóveis, dez veículos, quotas sociais da empresa, além de aproximadamente R$ 400 mil que foram depositados judicialmente.
Os trabalhos são decorrência de uma ação integrada das Promotorias Especializada no Combate aos Crimes Tributários da Capital e a de Marau, pela ação do promotor Diego Pessi, e do promotor Mauro Rockembach, pela logística e coordenação da Força-Tarefa do Ministério Público e, especialmente, da interação com a Receita Estadual, que participou da busca e apreensão e da colheita das provas, procedendo na análise de todo material e na lavratura dos autos de lançamento. (Por Fernando Feiden)