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Preso mentor da fraude à LIC

Preso mentor da fraude à LIC

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A Operação Tablado do Ministério Público resulta em processo-crime e prisão preventiva

A Força-Tarefa do Ministério Público, integrada por policiais civis e militares, cumpriu, nesta sexta-feira, mandado de prisão preventiva de Flávio Daniel Agliardi, mentor e executor da fraude ao Sistema da Lei de Incentivo à Cultura – LIC.

Diante da vasta prova colhida nos trabalhos de investigação, inclusive com a oitiva de empresários, no total de 30 pessoas, o juiz da Vara Criminal do Foro Regional do 4º Distrito de Porto Alegre, Felipe Keunecke de Oliveira, ordenou a prisão, cujo mandado foi hoje executado pelo equipe do Promotor João Nunes, da Especializada Criminal de Porto Alegre.

De acordo com a Promotoria de Justiça Especializada de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, no início da semana maiores detalhes serão divulgados.

A FRAUDE

A fraude começou a ser apurada quando a Secretária de Estado da Cultura, Mônica Leal, procurou o Ministério Público relatando fatos e entregando documentos sobre possíveis ilegalidades junto a projetos culturais no âmbito da LIC.

A partir desse momento, a Promotoria de Justiça Especializada de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, passou a investigar e trocar informações com a Receita Estadual, o que levou, no dia 12 de setembro passado, ao cumprimento de 13 mandados de busca e apreensão e duas prisões temporárias.

Após o trabalho investigativo, a denúncia foi feita pelos Promotores de Justiça Aureo Braga e Renato Velasques, com 257 páginas e acompanhada de cerca de 4 mil documentos, acusando Flávio e sete outras pessoas. Foram enquadrados na prática de crimes de falsificação de documentos públicos, uso destes documentos, estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Os Promotores também requereram a prisão preventiva do idealizador do esquema criminoso.

Apurou-se a falsificação da assinatura da atual Secretária da Cultura do Estado e de outros dois ex-Secretários Estaduais da Cultura, mediante a expedição de termos de compromissos e habilitações falsas, que geraram créditos tributários inexistentes, no valor de R$ 5,2 milhões em prejuízo de 13 empresas patrocinadoras de atividades culturais e ao Estado do Rio Grande do Sul.



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