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Distribuidores permanecem presos

Distribuidores permanecem presos

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Tribunal de Justiça manteve a prisão de dois empresários. Eles foram presos pela Força-Tarefa do Ministério Público

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não deferiu a liminar, em dois acórdãos, e manteve a prisão de dois administradores de uma empresa atuante na distribuição de álcool combustível, com sedes no Rio Grande do Sul, Paraná e cinco outros estados.

Os empresários tinham sido presos em Marau pela Força-Tarefa do Ministério Público. Outros dois estão foragidos. O grupo criminoso responde a processo-crime pela prática de crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e formação de quadrilha, cujas penas variam entre três e cinco anos de reclusão.

O promotor de Justiça Aureo Braga esclarece que o esquema fraudulento compreendia a venda mensal superior a dois milhões de litros de álcool combustível, com a sonegação do ICMS devido, através da escrituração fraudulenta de créditos fictícios. Eram utilizados “laranjas” e a não escrituração fiscal de vendas e a existência de controles paralelos, o conhecido “caixa 2”.

No total, 11 pessoas foram denunciadas pelas práticas criminosas e os prejuízos aos cofres públicos provocados pela sonegação de ICMS já ultrapassaram a casa de R$ 27 milhões, sendo que, em conjunto aos pedidos de prisão e a título de resguardar o ressarcimento ao erário estadual dos valores sonegados, foi requerido e acolhido o pedido de seqüestro de três bens imóveis, dez veículos, quotas sociais da empresa, além de aproximadamente R$ 400 mil que foram depositados judicialmente.

Os trabalhos são decorrência de uma ação integrada da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Tributários da Capital, da Promotoria de Justiça Criminal de Marau, por meio do promotor Diego Pessi, e do promotor Mauro Rockembach, pela logística e coordenação da Força-Tarefa do Ministério Público.

O promotor Aureo Braga destaca, ainda, a interação com a Receita Estadual, que participou da colheita das provas, “elaborando meticulosa auditoria e identificando os atos atentatórios à órbita fiscal com a lavratura dos autos de lançamento”. (acórdãos 70027420777 e 70027462738)



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