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Réu condenado em Panambi

Réu condenado em Panambi

grecelle
Homem matou vítima após ela se negar a manter relações sexuais com ele. Após o crime, ocultou o cadáver em um matagal nas margens da BR 158

O Júri de Panambi condenou nesta segunda-feira, 22, o réu Carlos Roberto de Moura Freitas a pena de 18 anos de reclusão em regime fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima - e ocultação de cadáver da vítima Chaiana Rossana Wehrmann, de 18 anos. O promotor de Justiça Marcos Rauber pretende recorrer da pena aplicada, por entendê-la insuficiente diante da gravidade do fato.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 3 de setembro de 2007, Carlos Roberto matou Chaiana com golpes de instrumento contundente na cabeça e na face. A vítima teria se negado a manter relações sexuais com o acusado. Ele então levou-a a local deserto e atacou-a de forma inesperada e com desmedida violência. Após cometer o crime, o réu levou o cadáver da vítima até um matagal às margens da BR 158, no interior do município de Condor, onde envolveu o corpo em lonas plásticas e o cobriu com sobras de madeira, areia, capim e terra vermelha – material transportado em sua caminhonete.

O corpo foi descoberto somente na tarde do dia 7 de setembro, quando o proprietário da área rural onde ficava o mato avistou um dos pés da vítima, que ficara exposto. Por isso, o crime ficou conhecido na região como “O Caso do Pezinho”.

De acordo com o promotor Marcos Rauber, embora não houvesse a confissão do acusado, nem testemunhas oculares dos fatos, outros elementos de prova serviram para convencer o Conselho de Sentença. Entre eles a não confirmação do álibi e a detecção de vestígios de sangue na caminhonete e nas roupas do réu. Também ficou comprovada a similaridade entre os resíduos de madeira e capim encontrados sobre o cadáver e aqueles coletados pela polícia numa madeireira vizinha à residência do acusado. A lona esverdeada utilizada para cobrir o corpo da vítima foi reconhecida por testemunhas como sendo de propriedade de Carlos Roberto.

Segundo Marcos Rauber, o acusado registrava condenação por estupro e atentado violento ao pudor contra uma adolescente, além de vasto histórico de violência física e sexual contra mulheres e de uso de drogas ilícitas. Para o Promotor de Justiça, sua personalidade e conduta social, aliadas às demais evidências citadas e ao fato de somente ter prestado declarações perante o Júri, apresentado versão inverossímil, foram decisivos para afirmar a participação do réu nos delitos.

“O trabalho do Ministério Público, em prol da sociedade, foi bem sucedido, pois o Júri fez Justiça, afastando do convívio social um indivíduo perigoso, com longo histórico de violência física e sexual contra mulheres e que, no caso, comprovadamente perpetrou crime brutal contra uma jovem desta comunidade”, ressaltou Rauber.



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