Promotor pede aumento de pena para traficante
Combater o tráfico de drogas como uma meta, de maneira firme e rigorosa. Com este propósito, o Ministério Público interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado para buscar o aumento da pena de um acusado de tráfico de entorpecentes na cidade de Rio Grande.
MODO DE AGIR
Em 2007, o denunciado foi apanhado com dois tijolos e duas buchas de maconha, pesando, aproximadamente, 17 gramas. Também carregava um papelote com um grama de cocaína com a finalidade de comercializar. Os entorpecentes são causadores de dependência física e psíquica e estavam sendo transportados sem autorização e em desacordo com a determinação legal. Trafegando em via pública em uma bicicleta, o homem tentou escapar da abordagem. Quando foi capturado, as autoridades encontraram, ainda, a quantia de R$ 40 em dinheiro trocado.
A CONDENAÇÃO
O denunciado foi condenado pela Justiça à pena de três anos e quatro meses de reclusão. Com a nova Lei de Tóxicos, o crime de tráfico de entorpecentes teve sua pena mínima agravada para cinco anos. Antes era de três anos. Porém, um parágrafo no artigo 33 da Lei de Tóxicos prevê uma redução de pena na fração de 1/3 a 2/3 para uma espécie de traficante primário, de bons antecedentes e que não está associado a outros traficantes. Com isto, o traficante punido com pouco mais de três anos, deverá cumprir apenas um sexto da pena, pois o delito foi cometido antes da alteração da Lei dos Crimes Hediondos.
A APELAÇÃO
Para evitar que este tipo de situação ocorra, o Ministério Público de Rio Grande, por meio do promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes, está requerendo o provimento do recurso de apelação, com o aumento da pena, em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Tóxicos, afastando-se sua incidência.
Márcio Schlee entende que a punição de um traficante de drogas, alguém que comete delito hediondo, "que lucra com a desgraça alheia", à pena inferior da cominada, representa indiscutível "violação do princípio da proporcionalidade". "É rasgar a Constituição Federal", completa.
Por isso, o Promotor de Justiça argumenta que é necessário aumentar a pena, restando fixar no patamar mínimo de cinco anos de reclusão, com o afastamento da minorante do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Tóxicos, entendendo-se pela inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. Aliás, Márcio Schlee Gomes frisa que "tal alegação de inconstitucionalidade será sustentada em todos os processos que for reduzida a pena com base no parágrafo mencionado".(Por Paula Derzete)