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A pedido do MPRS, Justiça condena CEEE Equatorial a pagar indenização por interrupção no fornecimento de energia elétrica em Pedro Osório e Cerrito

A pedido do MPRS, Justiça condena CEEE Equatorial a pagar indenização por interrupção no fornecimento de energia elétrica em Pedro Osório e Cerrito

ceidelwein

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça condenou, na terça-feira, 11 de fevereiro, a CEEE Equatorial ao pagamento de indenização a consumidores dos municípios de Pedro Osório e Cerrito, por danos morais individuais e danos morais coletivos devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica.

De acordo com as duas ações coletivas de consumo ajuizadas pela promotora de Justiça Luana Rocha Ribeiro, parte dos moradores de Pedro Osório e Cerrito ficaram vários dias sem luz após evento climático em março do ano passado.

Conforme a sentença, a concessionária deverá pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a todos os consumidores que permaneceram, comprovadamente, na zona urbana dos dois municípios, por mais de 24 horas sem energia elétrica entre os dias 20 de março e 5 de abril de 2024. Da mesma forma, devem ser indenizados os consumidores que permaneceram, comprovadamente, sem energia elétrica por mais de 48 horas no mesmo período na zona rural dos dois municípios. As unidades consumidoras atingidas deverão ser especificadas em sede de liquidação de sentença coletiva.

Nas duas ações, a empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, reversível ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPRS.




SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA: momento processual onde se calcula o valor que cada pessoa vai receber depois de uma decisão judicial em um processo coletivo (ação que envolve várias pessoas com o mesmo problema). Em resumo, é onde se define quanto cada pessoa vai receber do dinheiro que a empresa ou pessoa condenada terá que pagar.



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