A pedido do MPRS, Justiça determina indisponibilidade dos bens de influenciador digital, três sócios e três empresas
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou a indisponibilidade patrimonial de R$ 4.989.763,91 depositados em contas bancárias do influenciador digital e de três sócios, além da indisponibilidade de veículos, imóveis e das cotas sociais de três empresas pertencentes aos réus. A ação foi ajuizada pelo MPRS em agosto deste ano e a liminar foi deferida em 31 de outubro, após recurso ao Tribunal de Justiça.
A decisão judicial tem o objetivo de assegurar o direito dos consumidores lesados pelos atos ilícitos praticados pelos réus, que usavam as redes sociais, através da fama do influenciador digital, para comercializar produtos eletrônicos, como televisão, celulares e aparelhos de ar-condicionado, a custo inferior ao praticado no mercado, com a finalidade de obtenção de lucro sem a efetiva entrega dos produtos vendidos.
A ação coletiva de consumo ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Reichelt Centeno pontua que “a apuração dos inquéritos civil e criminal revelou que foram lesadas, no mínimo, 370 pessoas e que os réus causaram prejuízo às vítimas em mais de R$ 5 milhões. E a ação visa ao ressarcimento tanto dos consumidores individualmente considerados, quanto pelos danos causados aos direitos e interesses difusos e coletivos”.