São Sebastião do Caí: a pedido do MPRS, Justiça determina isenção de passagem a idosos com mais de 65 anos no transporte metropolitano
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Sebastião do Caí, a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 7 de outubro, que a Empresa Caiense de Ônibus conceda a isenção de passagem aos idosos com mais de 65 anos, nas linhas e itinerários do transporte metropolitano. Também, que forneça mais horários da linha "comum" ou, não havendo pluralidade de horários, conceda a isenção também nos ônibus denominados "seletivos", para assegurar o direito constitucionalmente previsto aos idosos.
A Justiça determinou ainda que a empresa não poderá impedir o embarque de passageiros idosos entre 60 e 65 anos de idade, nas linhas e itinerários dentro do município, conforme permitido pela legislação municipal, mesmo que tais pessoas não tenham sido contempladas com o desconto, sob pena de multa de R$ 1 mil por passageiro idoso.
A decisão judicial abrange todas as linhas e itinerários do transporte metropolitano da Empresa Caiense de Ônibus.
Na ação civil pública, a promotora de Justiça Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro, da Promotoria de São Sebastião do Caí, destaca que ingressou com o processo após receber diversas denúncias de que a empresa não estava respeitando o direito dos passageiros idosos à isenção da tarifa. E de que teria criado uma linha de ônibus, chamada "seletiva", onde os descontos não seriam mais aplicados e que as linhas comuns passaram a funcionar apenas em horários bastante reduzidos, principalmente de madrugada, inviabilizando o percurso dos idosos.
A promotora Claudia Pegoraro alerta que “caso a empresa Caiense descumpra as determinações, a população deve denunciar à Promotoria de Justiça de São Sebastião do Caí”.