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Pelotas: a pedido do MPRS, Justiça condena sócio e empresa encarregada da realização de show da cantora Gloria Groove cancelado em 2022

Pelotas: a pedido do MPRS, Justiça condena sócio e empresa encarregada da realização de show da cantora Gloria Groove cancelado em 2022

ceidelwein

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul(MPRS), a Justiça condenou, em 19 de setembro, a empresa F Leo Produções e Eventos Ltda, a reparar os danos materiais causados aos consumidores que compraram ingressos para o show da cantora Gloria Groove, marcado para 3 de setembro de 2022, em Pelotas, que acabou cancelado. Os valores devem ser devolvidos aos consumidores que se demonstrarem lesados, com correção monetária e juros.

A empresa F Leo Produções e Eventos Ltda também foi condenada por dano moral coletivo ao pagamento de R$ 50 mil, também corrigido pelo IGPM e com juros, revertido em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A Justiça também reconheceu a responsabilidade solidária de um sócio. Também proibiu o sócio e a empresa de comercializar quaisquer serviços de organização de show e festivais, sob pena de multa de R$ 500 mil por episódio de descumprimento, medida que será mantida até o ressarcimento integral dos prejuízos aos consumidores lesados indicados no inquérito civil.

A decisão da Justiça é resultado da ação civil pública ajuizada pelo MPRS em Pelotas, por meio do promotor José Alexandre Zachia Alan, que constatou a partir de investigação, que o sócio, através da empresa, promoveu e comercializou ingressos para o show da cantora Gloria Groove, que não ocorreu, deixando de devolver os valores referentes aos ingressos. E que o valor arrecadado com a venda dos ingressos foi destinado para conta do empresário, responsável por cancelar o show e sacar o valor depositado.



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