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Ministério Público obtém novas decisões favoráveis aos consumidores referentes à preço de combustíveis

Ministério Público obtém novas decisões favoráveis aos consumidores referentes à preço de combustíveis

camila
A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre obteve novas decisões favoráveis aos consumidores.

Dando continuidade à sua atuação no combate aos abusos praticados na fixação dos preços dos combustíveis no mercado de Porto Alegre, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre obteve novas decisões favoráveis aos consumidores.

O juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível do Foro Central, condenou as empresas Servacar Comércio, Serviços e Representações LTDA e Garagem Record LTDA e seus respectivos sócios a indenizarem, por danos morais e patrimoniais causados aos consumidores, no valor de 200 salários mínimos para cada posto, recursos a serem destinados ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados. Terão, ainda que indenizar genericamente os consumidores lesados pelos danos causados em decorrência de aquisição de gasolina comum, além de obrigação de dar publicidade a estas decisões. Tais ações foram motivadas por oscilações no preço da gasolina comum, praticadas pelos referidos postos na véspera do feriado da Páscoa de 2004, para as quais apurou o Ministério Público que não haviam justificativas mercadológicas.

Neste trabalho de coibição de abusos no mercado de combustíveis, o Ministério Público ajuizou, ainda, ações visando impedir que a margem bruta de lucro de postos da Capital não ultrapasse o percentual de 14,1% no fornecimento de combustíveis aos consumidores, tomando-se como base o preço de aquisição junto à distribuidora. Somando a outras oito liminares já deferidas anteriormente, a Justiça deferiu mais duas liminares, desta vez contra os postos Biachi Comércio de Combustíveis LTDA e Posto de Gasolina Shangai LTDA. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 20 mil.

Além destes, dois postos: Posto Agronomia e Comercial de Combustíveis J. B. LTDA. -, evitando ajuizamento de ações coletivas, firmaram Termos de Compromisso de Ajustamento com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor no sentido de não operar com margem bruta acima de 14,1% e, como medida compensatória dos danos já causados, comprometeram-se a comercializar cinco mil litros de gasolina comum com abatimento de R$ 0,12 sobre o preço que então praticavam, fixando-se multa para eventual descumprimento de ambas as obrigações.



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