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Ministério Público obtém liminar referente à comercialização de combutíveis

Ministério Público obtém liminar referente à comercialização de combutíveis

camila

O Juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu as liminares pleiteadas pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, determinando que a Distribuidora Geraes Brasil Petróleo LTDA, se abstenha de fornecer produtos combustíveis a postos revendedores que exibam a marca, as cores e a identificação visual de qualquer outra empresa distribuidora, além de certificar, previamente, que os postos revendedores de bandeira branca estejam atendendo ao disposto no art. 3º da Lei 11.587/01, que diz que os postos revendedores são obrigados a exibir, ostensivamente, de maneira correta e clara, o nome da empresa distribuidora fornecedora dos combustíveis, de modo a assegurar ao consumidor o prévio conhecimento sobre a origem e a qualidade do produto adquirido.

Na ação, o Ministério Público ressaltou a necessidade da distribuidora, no caso de dúvida quanto à existência ou não de bandeira no posto revendedor que pretenda adquirir combustíveis, quando da primeira compra, consultar os cadastros da ANP, solicitando ao posto respectivo a FAC – Ficha de Atualização Cadastral ou, ainda, se for o caso, apresentar prova fotográfica acerca das características visuais ostentadas pelo posto. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

Com esta, são quatro ações coletivas de consumo ajuizadas contra distribuidoras com liminares deferidas, precedida pelo ajuizamento de outras três ações movidas contra as empresas CIAX-Comércio Petróleo Ltda, FIC Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda e FC Distribuidora de Petróleo Ltda., com idêntico objeto e pedido, além de 14 compromissos de ajustamento firmados com distribuidoras com atuação no Estado do Rio Grande do Sul, no sentido de que somente prossigam distribuindo combustíveis para postos que ostentem a sua bandeira ou que sejam postos de bandeira branca.



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