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Banco é condenado a pagar um milhão de reais de dano moral coletivo e a limitar juros

Banco é condenado a pagar um milhão de reais de dano moral coletivo e a limitar juros

marco

Ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria do Consumidor foi julgada procedente, em grau recursal, e condenou a Crefisa S/A, Financiamento e Investimento a limitar a aplicação dos juros remuneratórios à média do mercado (divulgada pelo Banco Central do Brasil), acrescida de 1/5.

Com efeito, ficou comprovado nos autos que os juros remuneratórios praticados pelo Banco “desbordam substancialmente da taxa média praticada pelas demais instituições financeiras”, motivo pelo qual foi aplicada judicialmente a limitação postulada.

A instituição financeira foi condenada também ao pagamento de dano moral coletivo na quantia de R$ 1 milhão a ser destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. Ainda, foi determinada a indenização aos consumidores individualmente considerados que já foram submetidos às taxas abusivas outrora aplicadas.

A fim de conferir publicidade, o Banco Crefisa deverá anunciar nos principais jornais do RS o dispositivo da decisão.

A mesma limitação de juros já havia sido aplicada, por acordo judicial, com as empresas Lojas Quero-Quero S/A, Verde Administradora de Cartões de Crédito S/A e Via Certa Financiadora S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.



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