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Santa Rosa: obtida liminar para suspender contratações de telefônica até melhorias no serviço

Santa Rosa: obtida liminar para suspender contratações de telefônica até melhorias no serviço

marco

A pedido do Ministério Público, a Justiça deferiu, na última sexta-feira, 9, liminar em ação civil pública ajuizada para que a operadora Telefônica Brasil S.A. (Vivo) providencie imediatas melhorias em sua estrutura de cobertura de sinal de voz e de dados (3G).

A liminar determina que a empresa se abstenha de celebrar novas contratações em Santa Rosa (novos contratos, a contratação de serviços adicionais em contratos já existentes, o aumento de pacotes ou planos já contratados que venham ou possam vir a caracterizar, de qualquer forma – direta ou indireta -, maiores custos ao consumidor, a venda e a ativação de novas linhas telefônicas, sejam pré ou pós pagas), até que comprove a efetiva e adequada prestação do serviço de voz e de dados com qualidade e regularidade em Santa Rosa. A comprovação se dará por laudo técnico de medição de cobertura de sinal e qualidade dos serviços de voz e de dados no perímetro de Santa Rosa, a ser realizada na companhia de representante do Ministério Público e, preferencialmente, de oficial de Justiça designado para o ato.

A Vivo terá, ainda, que publicar, no prazo de cinco dias a contar da intimação da ordem liminar, e por cinco vezes, em jornal de circulação local, a ordem de suspensão, a fim de cientificar todo e qualquer revendedor de seus chips, microchips e nanochips de que está proibida temporariamente a habilitação de novas linhas telefônicas.

Serão suspensas também a eficácia das cláusulas contratuais de fidelidade/contratos de permanência dos usuários contratantes até o cumprimento da ordem liminar, de modo a permitir àqueles insatisfeitos com a prestação dos serviços contratados que rescindam os contratos e cancelem os referidos serviços, sem quaisquer ônus ou multa. Para tanto, deverá tornar pública a medida mediante ampla divulgação nos meios de comunicação, incluindo rádio, televisão e jornais com abrangência local.

Por fim, a Vivo deverá apresentar, no prazo de 20 dias, relatório demonstrativo das providências necessárias ao aumento e à melhoria da qualidade do sinal de voz e de dados no perímetro de Santa Rosa; e realizar, no prazo máximo de 60 dias, a execução de toda e qualquer obra ou melhoria da área de cobertura e de serviço da prestadora, mediante a instalação de novas antenas/estações e/ou reparo/melhoria das já existentes.

Estão previstas multas em caso de descumprimento das medidas, que vão de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a cláusula descumprida.

Entenda o caso

Motivado pelas constantes reclamações acerca da qualidade da cobertura de voz e dados da operadora Vivo no Município de Santa Rosa, o Ministério Público, por intermédio do Promotor de Justiça Marcelo Augusto Squarça, deu início, em julho de 2016, à averiguação da possível causa do problema e à busca pela correção e melhoria do serviço.

No curso das investigações, a empresa alegou atender satisfatoriamente o perímetro urbano, alicerçando-se em índices genéricos e superficiais da agência reguladora competente, Anatel.

“Certs de que as reclamações procediam, solicitamos que a demandada realizasse medição da cobertura e qualidade do sinal de dados e de voz, o que, todavia, não foi bem recepcionado pela operadora, a qual se resumiu a defender, novamente, a imagem de que atende satisfatoriamente seus clientes”, conta o Promotor.

Somaram-se à iniciativa do Ministério Público a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Santa Rosa, acompanhada de inúmeras outras entidades de classe e empresários da região, e o Procon Municipal, responsável pela condução de processo administrativo contra a operadora.

O Ministério Público solicitou, enfim, cooperação técnica de profissional habilitado na área de tecnologia da informação, para fins de realização de medição da qualidade do sinal de voz e dados no perímetro urbano de Santa Rosa.

Conforme Squarça, a conclusão do laudo técnico confirmou, de forma inquestionável, a reclamação de milhares de consumidores, ao indicar que a cobertura do sinal 3G é quase que inexistente, devido à pouca estrutura de rede desta tecnologia.
“ainda que se consiga uma conexão, qualquer forma de navegação, vídeos, música ou comunicação via softwares é descrita como precária, impossível de usar, sem que ofereça o mínimo de qualidade”, diz o perito no laudo.

A análise técnica concluiu que, enquanto propagandas ofertam alta qualidade de cobertura e o avanço da tecnologia 4G, o Município de Santa Rosa possui apenascobertura 2G, insuficiente para atender à demanda dos consumidores. Enquanto a operadora divulga informações, as quais constam, inclusive, no site da Anatel, de que o Município de Santa Rosa possui quatro antenas com a tecnologia 3G, o resultado da análise técnica demonstrou que existem apenas duas em funcionamento, o que é insuficiente para atender à demanda dos consumidores e à ampla cobertura do sinal, ainda que dentro dos 80% a que se socorre a operadora demandada.

Foi verificado, ainda, que Santa Rosa não recebe investimentos em qualidade e expansão da cobertura do sinal de voz e de dados desde o ano de 2010, fato que justifica a má qualidade constatada nos últimos anos, responsável pelo crescente aumento de reclamações e insatisfação dos usuários do serviço.



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