Santa Rosa: Justiça concede tutelas provisórias de urgência em ação movida contra a Corsan
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan, a Justiça de Santa Rosa concedeu, liminarmente, tutelas provisórias de urgência. Foi determinado pela Juíza da 1ª Vara Cível, Miroslava do Carmo Mendonça, que a Corsan garanta a prestação dos serviços de abastecimento de água potável, atendendo aos requisitos de adequação e continuidade do serviço público essencial, de modo a evitar interrupção no abastecimento de água potável em Santa Rosa, mediante a adoção de providências concretas e efetivas, em tempo hábil.
Dentre as providências que deverão ser adotadas pela Corsan, deferidas pela Justiça, destaca-se a apresentação de estudo técnico, no prazo de 30 dias, que indique todas as melhorias e adequações necessárias no sistema de captação e distribuição de água existente no rio Santo Cristo, compreendidos todos os equipamentos, máquinas e sistemas que integram a rede de captação e abastecimento de água. Deverão também ser estabelecidas etapas de execução das melhorias e adequações mencionadas no inquérito civil, bem como o prazo correspondente a cada etapa, executando-as nos respectivos prazos. O tempo limite para o saneamento total do problema não poderá ultrapassar o final do segundo semestre de 2017. Em caso de descumprimento aos prazos estabelecidos, a Corsan estará sujeita à aplicação de multas já fixadas pela Juíza, a pedido do Ministério Público.
ENTENDA O CASO
Em dezembro de 2015, após tomar conhecimento por notícia acerca do desabastecimento generalizado que atingiu toda a cidade por vários dias e com o objetivo de identificar a causa do problema, o Promotor de Justiça Marcelo Augusto Squarça, titular da 2ª Promotoria Cível de Santa Rosa, questionou a Corsan sobre o motivo do desabastecimento e a divergência entre as justificativas divulgadas à imprensa e à comunidade em relação à causa de interrupção do serviço, solicitando, ainda, informações quanto às providências adotadas e necessárias para evitar que o problema se repetisse.
Em resposta, a Companhia pontuou, primeiramente, que o desabastecimento ocorreu por falta de energia elétrica, asseverando que, quando do restabelecimento da energia, o sistema de bombas do 1º recalque teria sido desligado, em virtude de inundação do local, a fim de evitar curto circuito nos equipamentos. A Corsan atribuiu o problema ao índice pluviométrico e à consequente inundação da captação existente no rio Santo Cristo. Referiu que a religação do sistema só poderia ser iniciada quando o nível das águas diminuísse, indicando, como medida preventiva, a futura realocação do sistema de energia do 1º recalque, com vistas a evitar novas inundações e interrupção do serviço.
Conforme Squarça, após a realização de audiências junto à Promotoria de Justiça, foi oportunizado à Corsan a firmatura de Termo de Ajuste de Conduta, objetivando definir as providências necessárias à resolução do problema, bem como a fixação de prazo para a execução de tais melhorias no sistema de captação e abastecimento. Porém, a Companhia recusou-se à firmatura do instrumento, o que motivou o ajuizamento de ação civil pública, a fim de garantir a adequada e contínua prestação do serviço público essencial.