Santa Rosa: Justiça concede tutela provisória de urgência em ação movida contra supermercado
Em acão civil pública movida pelo Ministério Público contra o Supermercado Nacional, da Rede Walmart, a Justiça de Santa Rosa concedeu liminarmente tutelas provisórias de urgência. Foi determinado, pelo Juiz da 2ª Vara Cível, Adalberto Narciso Hommerding, a adoção diversas providências para resguardar os direitos dos consumidores. Além disso, foi agenda para 1º de setembro uma audiência de conciliação. Em maio, a Promotoria Cível de Santa Rosa, com a coordenação do Promotor de Justiça Marcelo Augusto Squarça, o Procon e a Vigilância Sanitária Municipal, haviam vistoriado o local. Falta de informações sobre preços de produtos, divergências entre preços das gôndolas e dos caixas, produtos promocionais em condições desfavoráveis ao consumidor e oferta de produtos impróprios ao consumo foram alguns dos problemas encontrados, gerando assim a ação do MP.
Para assegurar a adequada informação aos consumidores acerca dos preços dos produtos comercializados no estabelecimento, foi determinado pela Justiça que as mercadorias sejam expostas de modo a garantir que, imediatamente próximo a elas, sempre exista a indicação do preço, com afixação de etiquetas nas gôndolas, com formato e tamanho visíveis. Outra medida é instalar e manter em funcionamento um número suficiente de leitores óticos para que, em caso de dúvida, os consumidores possam fazer a conferência dos preços dos produtos.
Outro item que diz respeito ao controle de preço, é o que determina que o estabelecimento mantenha os sistemas informatizados atualizados, de modo que os valores constantes nas etiquetas afixadas nas prateleiras e nos materiais promocionais sempre correspondam àqueles informados nos leitores óticos e nos caixas. Também é preciso constar, automaticamente, nos sistemas informatizados e nos caixas, o preço promocional dos produtos em oferta, não podendo ser exigido do consumidor a solicitação de desconto correspondente à oferta.
Para assegurar que os alimentos cheguem ao consumidor em condições adequadas, em acordo com o objetivos do Programa Segurança Alimentar, foi determinado que o Supermercado Nacional abstenha-se de expor à venda produtos com qualidade e rotulagem em desacordo com as normas regulamentares, inclusive no que se refere às condições de higiene, refrigeração, armazenamento, prazo de validade e oferta dos produtos, e também qualquer produto impróprio ao consumo. Além disso, não colocar à venda mercadorias e produtos sem inspeção sanitária dos órgãos competentes.