MP cria GT interno e vai instaurar inquérito para tratar do Uber em Porto Alegre
O Ministério Público instituiu, nesta quarta-feira, 2, grupo de trabalho para tratar dos serviços prestados pelo aplicativo Uber em Porto Alegre.
O GT é composto pelos Coordenadores dos Centros de Apoio de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, Caroline Vaz, da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, Débora Menegat, e Cível e do Patrimônio Público, José Francisco Seabra Mendes Jr, além dos Promotores de Justiça de Porto Alegre Gustavo de Azevedo e Souza Munhoz e Rossano Biazus, da Promotoria do Consumidor, Heriberto Ross Maciel e Cláudio Ari Pinheiro de Mello, da Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, e José Guilherme Giacomuzzi, da Promotoria do Patrimônio Público, e Alexandre Spizzirri, da Promotoria da Fazenda Pública.
Foi deliberado, ainda, que o MP instaurará Inquérito Civil, presidido pela Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, com o objetivo de verificar a compatibilidade do Uber com as políticas nacionais de mobilidade urbana e demais repercussões na esfera cível e de interesse dos consumidores.
“A intenção”, explica a Promotora de Justiça Caroline Vaz, do Cao do Consumidor, “é verificar além da natureza jurídica do serviço prestado pelo aplicativo (público ou privado), o interesse social quanto à existência de mais uma alternativa de transporte para a sociedade e a necessidade ou não de regulamentação deste.”
AÇÃO AJUIZADA
Também nesta quarta-feira, o Juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu a petição inicial da ação ajuizada pela Defensoria Pública, que pedia, liminarmente, que o Poder Público não impedisse o livre exercício do trabalho por parte dos motoristas do Uber e que cessassem as blitzes para multar ou apreender carros que utilizassem o aplicativo.
Na decisão, o Juiz Maurício Alves Duarte argumenta que a Defensoria Pública carece de legitimidade para defender os direitos e interesses do grupo formado por prestadores de serviço contratados (parceiros do Uber).
Conclui a sentença destacando que "essa categoria criada de colaboradores do Uber, para efeitos de demanda contra o Poder Público, é desprovida de respaldo jurídico, sendo incapaz de caracterizar uma coletividade de contribuintes, uma vez inexistente o fato gerador tributário incidente sobre a forma de associação alegada".
Com o indeferimento da inicial, o processo foi extinto.