Obtidas sentenças favoráveis contra postos que comercializavam combustíveis fora das especificações
O Ministério Público obteve da Justiça duas sentenças favoráveis contra postos de combustíveis, localizados em Porto Alegre e Novo Hamburgo, que comercializavam produtos fora das especificações legais.
Ao ajuizar ação coletiva de consumo perante à 16ª Vara Cível - 1º Juizado da Comarca de Porto Alegre, a Promotoria de Defesa do Consumidor obteve sentença favorável contra o estabelecimento Lopez e Vaz Comércio de Combustíveis Ltda., de Porto Alegre, por comercializar Óleo Diesel S 500 Aditivado fora das especificações legais. O posto, que se recusou firmar Termo de Ajustamento de Conduta com a Promotoria, foi condenado à obrigação de não mais comercializar combustíveis que não atendam aos padrões legais estabelecidos, sob pena de multa cominatória; ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil desde a data da sentença. O réu também deverá pagar indenização aos consumidores individualmente considerados e lesados em decorrência da aquisição de óleo diesel fora das especificações legais no período de 01/07/2014 a 12/07/2014, e publicar o inteiro teor da parte dispositiva da sentença em jornal de grande circulação no Estado.
O Ministério Público também obteve decisão da 3ª Vara Cível – 2º Juizado, determinando a interdição de bombas e tanques de etanol do Posto de Combustíveis Buda Ltda., localizado no Município de Novo Hamburgo, que estava comercializando produto em desacordo com as normas legais, sob pena de multa. A ação cautelar foi proposta pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, conjuntamente com a Promotoria de Justiça Especializada de Novo Hamburgo, através dos Promotores de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho e Sandro de Souza Ferreira.