Fraude no leite: obtidas novas liminares em ações coletivas ajuizadas contra empresas
Em ações coletivas de consumo ajuizadas pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor em conjunto com as Promotorias de Justiça de Erechim e de Getúlio Vargas, foram deferidas na última semana, liminarmente, a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade de bens imóveis e veículos das empresas Transportes Melati Ltda (envolvida na Operação Leite Compen$ado 7), localizada no Município de Ponte Preta, e Transportes de Cargas Pogorzelski Ltda (envolvida na Operação Leite Compen$ado 8), cuja sede fica em Floriano Peixoto. As medidas atingem também os sócios das empresas, com a finalidade de evitar a dispersão do patrimônio e garantir a devida indenização aos consumidores. Eles foram denunciados em 27 de julho deste ano.
As ações foram assinadas pelos Promotores de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, Karina Albuquerque Denicol e Francisco Saldanha Lauenstein. As empresas e seus sócios também não poderão produzir, transportar e fornecer produtos lácteos que não atendam às normas legais, sob pena de multa de R$ 100 mil por hipótese de ocorrência de descumprimento. Desde o início da Operação Leite Compen$ado, em 2013, até agora, já foram ajuizadas 45 ações coletivas de consumo contra indústrias, postos de resfriamento e transportadores em razão de fraudes no leite. Em todas elas foram obtidas as liminares solicitadas.
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