Obtidas liminares para que produtoras de eventos garantam ingresso de meia-entrada aos estudantes
A Promotoria de Justiça do Consumidor de Porto Alegre obteve o deferimento de liminares em ações coletivas de consumo ajuizadas para que seis empresas produtoras de eventos e revendedoras de ingresso garantam aos estudantes e jovens o benefício da meia-entrada em relação ao valor efetivamente cobrado.
Com as decisões judiciais, as produtoras de eventos e revendedoras de ingressos Blueticket, Tickets For Fun, Livepass.com, Minha Entrada, Hits Entretenimento e Multisom estão obrigadas a cumprir a legislação, concedendo o desconto da meia-entrada aos jovens e estudantes.
As empresas deverão obedecer a Lei Estadual n.º 14.612/2014, que prevê que o benefício da meia-entrada deverá incidir sobre a totalidade de ingressos disponibilizados para o evento independentemente do meio disponibilizado para a aquisição das entradas (físico, telefônico ou internet).
A legislação estabelece que o estudante, para obter a meia-entrada, basta comprovar estar regularmente matriculado em estabelecimento de ensino regular, devidamente autorizado e portando a Carteira de Identificação Estudantil competente. Já os adolescentes com até 15 anos de idade bastam portar a carteira de identidade respectiva.
Estão abrangidos como atividades culturais e esportivas na lei da meia-entrada: espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses, jogos esportivos e similares.
A Promotoria do Consumidor também firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas Pepsi On Stage e Opinião Produtora que se comprometeram a garantir a meia-entrada aos estudantes e jovens.