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Uruguaiana: liminar suspende aumento da tarifa do transporte público

Uruguaiana: liminar suspende aumento da tarifa do transporte público

marco

Ao acatar pedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Uruguaiana, a Justiça da Comarca determinou, nesta segunda-feira, 20, a suspensão da vigência do Decreto Municipal nº 438/2015, que aumentou o valor da tarifa do transporte coletivo urbano da cidade de R$ 2,20 para R$ 2,45. A medida é válida até que seja encaminhado ao Juízo estudo técnico em que fique demonstrada a necessidade de aumento no valor da passagem.

O mandado de segurança coletivo, assinado pela Promotora de Justiça Jocelaine Dutra Pains, foi impetrado contra o Prefeito Luiz Augusto Fuhrmann Schneider em 14 de julho porque o Decreto foi elaborado sem respaldo técnico que justificasse o aumento. Isso porque não houve observação da metodologia do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (Geipot), já que os dados inseridos na tabela para a obtenção do real valor para a tarifa não foram acompanhados da necessária comprovação. Apenas foram apresentadas notas esparsas de aquisição de combustível, bem como reportagens tratando do aumento do valor e uma convenção coletiva de trabalho vencida. Ainda, conforme o MP, o Decreto Municipal nº 438/2015 apresenta dois vícios que o tornam inválido: a ausência de comprovação da veracidade dos dados que ampararam o aumento da tarifa e a falta de motivação do ato.

Segundo frisou a Juíza Michele Soares Wouters em seu despacho, “o Ministério Público teve amplo acesso aos documentos da Municipalidade, (as Instituições) debateram o tema, em razão das duas reuniões realizadas entre as partes, todavia, inexitosas as tentativas de acordo, o ajuizamento desta ação mostrou-se inevitável”.

Ouça aqui a Rádio MP.



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