MP obtém liminares para interdição de bombas e tanques de postos de combustíveis
O Ministério Público obteve na última semana duas liminares determinando a interdição de bombas e tanques de postos revendedores de combustíveis que estavam comercializando produtos em desacordo com as normas legais.
O posto de combustíveis Jackson G. da Silva Lara & Cia Ltda., localizado no município de Passo Fundo, foi impedido de comercializar etanol.
Já o posto Sogari e Cia Ltda. - Brasil Gasoline, localizado no município de São Marcos, teve lacradas as bombas e tanques e óleo diesel S10 Comum.
As ações cautelares foram propostas pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, conjuntamente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Passo Fundo e São Marcos. As ações foram ajuizadas pelos Promotores de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, Paulo da Silva Cirne e Evandro Lobato Kaltbach, respectivamente.
Ao longo das atividades de fiscalização da qualidade dos combustíveis comercializados no Rio Grande do Sul já foram ajuizadas 299 ações cautelares pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor em conjunto com as Promotorias de Justiça do Interior do Estado.