Agrotóxicos: supermercado é obrigado a identificar e separar produtos hortigranjeiros nas gôndolas e no depósito
Foi julgada procedente pela Justiça a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra o Peruzzo Supermercados. Foi determinado a separação e identificação dos produtos hortigranjeiros nas gôndolas do supermercado de modo a possibilitar a rastreabilidade dos produtores que utilizam agrotóxicos em quantidades superiores às permitidas pelas normativas vigentes (Processo nº 001/1.13.0167591-2).
O estabelecimento foi obrigado a separar e identificar todos os produtos hortifrutigranjeiros “in natura” nos depósitos e nas gôndolas, de acordo com a Nota Técnica nº 01/2005 da Secretaria Estadual da Saúde, que trata das Boas Práticas de Manipulação no acondicionamento e comercialização de tais produtos. A finalidade é que possam ser facilmente reconhecidos os respectivos fornecedores; e manter a correspondente documentação fiscal, pelo prazo mínimo de dois anos, para poder entregá-la aos órgãos de fiscalização quando coletadas amostras para fins de análises laboratoriais.
Além disso, foi determinada a suspensão de novas aquisições de produtos de fornecedores que tenham apresentado resíduo de agrotóxicos de uso proibido ou que tenham ultrapassado os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “até que o produtor apresente laudo técnico demonstrativo que o produto passou a atender as especificações legais e regulamentares”.
A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor já ajuizou outras ações coletivas de consumo, com o mesmo objeto desta, contra as maiores redes de Supermercados do Estado (WMS, Unidasul e Comercial Zaffari, entre outras), sendo que na maior parte delas as medidas liminares foram integralmente deferidas.