Alegrete: ação culmina na proibição de comercialização de serviços de telefonia
Ao atender ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Alegrete, a Justiça proibiu que a empresa de telefonia Oi comercialize qualquer serviço até que comprove a solução de todos os protocolos abertos em seu call center relativo a clientes atendidos no Município.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça João Claudio Pizzato Sidou. A decisão judicial determina que a empresa apresente diagnóstico de sua infraestrutura, comprovando a capacidade técnica para atender aos planos contratados, em especial no que se refere às velocidades de internet, cobertura do sinal de telefonia fixa e celular em toda a zona urbana do Município.
Na decisão, a Juíza Caren Leticia Castro Pereira apontou para o “valor excessivo que os consumidores vêm desembolsando para o pagamento de suas contas telefônicas em razão de cobranças equivocadas, quer por serviços não contratados ou serviços cujo fornecimento está em desacordo com o contrato”.