Ação é atendida e TJ condena rede de lojas a substituir produtos comercializados
Atendendo ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital, o Tribunal de Justiça condenou a rede de lojas Ponto Frio a substituir produtos comercializados com defeito por outro da mesma espécie, restituir a quantia paga ou abater o vício do valor do produto. A opção escolhida deve ser manifestada pelo consumidor, independentemente do prazo de 72 horas após a compra.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor havia ajuizado ação coletiva de consumo contra a rede de Lojas Ponto Frio em virtude da negativa de substituição de produtos impróprios ou inadequados para o consumo cujo problema somente fosse constatado após as 72 horas.
A decisão ainda obrigou a ré ao pagamento dos danos patrimoniais até então suportados pelos consumidores, mediante comprovação, e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil.