Torres: supermercado deve diminuir o tempo de espera nas filas
A pedido do Ministério Público, em agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Supermercado Nacional de Torres realize o atendimento aos consumidores nos caixas em tempo máximo de 15 minutos de espera no período de alta temporada, compreendida esta entre os dias 20 de dezembro e 15 de março, e em 10 minutos nos demais dias do ano, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O supermercado ainda deverá afixar, pelo menos, dois cartazes na entrada do estabelecimento informando sobre o tempo limite de espera para atendimento nos caixas. Também, deverá retirar gôndulas ou qualquer tipo de equipamento que dificulte o acesso ou a locomoção dos usuários. A determinação, em caráter liminar, é de 1º de julho e deverá ser publicada pelo Nacional em jornais de circulação local.
A ação civil pública que gerou o deferimento das liminares em segunda instância foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Márcio Roberto Silva de Carvalho, em janeiro deste ano, devido ao flagrante desrespeito e afronta aos direitos dos consumidores. Na decisão do TJ, foi ressaltado que “a livre concorrência não pode ser um salvo conduto para manifestas violações aos direitos do consumidor”. Segundo o Promotor de Justiça, “cabe à população local envidar esforços no sentido de auxiliar o Ministério Público para fazer valer as determinações emanadas do Judiciário gaúcho”.
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