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MP é atendido e Justiça impõe cancelamento de dados pessoais no SPC Brasil sem autorização de cliente

MP é atendido e Justiça impõe cancelamento de dados pessoais no SPC Brasil sem autorização de cliente

marco

Atendendo pedido inserido em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público, a 16ª Vara Cível de Porto Alegre deferiu liminar determinando que a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC Brasil) cancele, no prazo de até 30 dias, o registro de consumidores que não tenham autorizado a inserção de seus dados cadastrais e informações pessoais em seus bancos de dados. O Juiz de Direito Silvio Tadeu de Ávila também proibiu a divulgação ou comercialização de dados sem a permissão dos consumidores.

Na ação, os Promotores Rossano Biazus e Gustavo de Azevedo e Souza Munhoz, que atuam na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, pediram que o SPC Brasil deixe de efetuar a venda de dados e informações pessoais, sem prévia autorização, para empresas que buscam a prospecção de clientes para ações de marketing e telemarketing. A ação coletiva de consumo teve origem em inquérito civil que tramitou na Promotoria Especializada do Consumidor, a partir do encaminhamento de cópias de petições iniciais de demandas ajuizadas no Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

Na decisão, o Magistrado impôs o pagamento de multa de R$ 100 para cada exclusão do registro de consumidores que não tenham autorizado a inserção de seus dados. O SPC Brasil também deverá abstenha-se de registrar, divulgar e comercializar dados cadastrais e informações pessoais de consumidores, sem prévia autorização dos mesmos, sob pena de multa de R$ 200 por descumprimento.

O Judiciário também suspendeu todas as ações individuais neste sentido que tramitam no 1º Juizado da 16ª Vara Cível. O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, editou o Ato nº 032/2014-P, orientando para a suspensão do julgamento das apelações cíveis que versem, ainda que alternativa ou cumulativamente, matérias de ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público contra a SPC Brasil. O Presidente do TJ considerou a repetitividade da controvérsia em questão, com efeito em inúmeras demandas individuais que aportam no Judiciário em todo o Estado.

Ouça aqui a Rádio MP.



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