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CEEE condenada a não mais cobrar tarifa pela emissão de boleto

CEEE condenada a não mais cobrar tarifa pela emissão de boleto

marco

O Tribunal de Justiça do RS deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Pelotas, em ação coletiva de consumo movida contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE D, condenando a referida fornecedora de energia a não mais cobrar qualquer tarifa pela emissão de boleto bancário (quando esta for única modalidade oferecida pela credora para a quitação do débito), bem como a não exigir a chamada taxa de administração (uma vez a que não autorização por Resoluções da ANEEEL, bem como por violar o art. 51 do CDC – impor ao consumidor o ressarcimento dos custos da cobrança). O TJ/RS determinou, ainda, a repetição simples dos valores adimplidos pelos consumidores a tais títulos. Também reconheceu a ilegalidade da cobrança de multa e juros em percentuais superiores ao limite legal.



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