Samsung é condenada ao pagamento de dano moral coletivo por cobrança abusiva de serviço
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão proferida pela Justiça que declarou a abusividade da cobrança de transporte para assistência técnica de produto que ainda se encontra no prazo legal de garantia, bem como proveu o recurso interposto pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor para condenar a Samsung ao pagamento de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo.
Conforme o relator, Desembargador Gelson Rolim Stocker, a sentença merecia ser mantida, “pois a cláusula contratual, que impõe obrigação de pagamento mostra-se abusiva. Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor assegura a prestação de assistência técnica, em consequência, as despesas a ela relacionadas deverão ficar a cargo da empresa fornecedora. Note-se que o consumidor pagou o preço do produto e se este apresenta defeito no prazo de garantia, os encargos para troca ou conserto deverão ser de incumbência do fornecedor.”
Sobre a indenização pelo dano moral coletivo, asseverou que o dano causado restou evidente, “porquanto a garantia dos produtos, que é um direito conferido ao consumidor pelo CDC, passou a ser restringida pelo réu, ao condicionar custos indevidos ao produto.”