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Promotor recorre para garantir licitação de transporte coletivo em Santa Maria

Promotor recorre para garantir licitação de transporte coletivo em Santa Maria

marco

Nesta quarta-feira, 9, o MP de Santa Maria protocolou recurso de apelação à sentença de improcedência da 3ª Vara Cível da Comarca em ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o Prefeito e o Vice da cidade para que realizem licitação do transporte coletivo urbano de passageiros. A ação também os responsabiliza pela omissão em não denunciarem nulos os contratos atuais.

No recurso, o MP destacou a decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado contrária ao Município de Porto Alegre, que determinou a realização de licitação em 120 dias, com publicação de edital em 30 dias. O Desembargador afirmou textualmente que a ausência de procedimento licitatório pode ser tomada como conduta ímproba, devido à evidência da necessidade do certame para o serviço público em questão.

A ação civil pública para obrigar a realização de licitação, ajuizada contra o Município de Santa Maria e as empresas de ônibus que atualmente exploram o serviço, segue tramitando. O Promotor de Justiça Maurício Trevisan, autor da ação, ressalta que “alenta ao MP noticiário recente de que o Município está em vias de licitar tal serviço público”.



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