Promotoria obtém liminar em ação ajuizada contra a Cassi
O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública ajuizada contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi. A ré deverá se abster de cobrar dívidas decorrentes de coparticipações que ultrapassem o prazo prescricional de cinco anos, sob pena de multa diária, tendo em conta a violação de dispositivos legais.
O inquérito civil que deu origem à ação foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital a partir de documentação encaminhada pela ANS – Agência Nacional da Saúde Suplementar. Ela noticiava a abertura de processos administrativos contra a Cassi, os quais indagavam acerca da legalidade da cobrança retroativa de valores referentes a participações do beneficiário/consumidor no custeio de honorários médicos e procedimentos ambulatoriais.
Diante de tais fatos, foi requerida tutela antecipada, integralmente concedida pela Justiça em razão da cobrança abusiva de dívida prescrita em plano de saúde.