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Promotoria de Três Passos obtém liminar em defesa dos consumidores

Promotoria de Três Passos obtém liminar em defesa dos consumidores

marco

Atendendo pedido liminar, formulado pelo Ministério Público em ação civil pública, o Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial de Três Passos, Fernando Vieira dos Santos, proibiu que a empresa Folle Comércio de Purificadores Ltda. – EPP, do município de Pato Branco (PR), por seus representantes ou prepostos, utilize-se, na venda de seus produtos, de afirmação falsa, segundo a qual seria compulsória a aquisição dos purificadores de água, por determinação da Corsan.

Na decisão, o Magistrado também suspendeu todos os atos de cobrança das vendas, seja por cartas, telefonemas ou outro meio, aos consumidores dos quatro municípios integrantes da Comarca: Três Passos, Tiradentes do Sul, Bom Progresso e Esperança do Sul. Ele fixou multa de R$ 5 mil para cada ato de cobrança que vier a ser feita. A empresa também não poderá remeter qualquer título de tais cobranças para protesto ou colocar o nome do consumidor em listas de devedores.

Segundo a Promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, alguns cidadãos, a maioria composta por idosos, procuraram o Ministério Público, nos últimos dias, noticiando a prática levada a efeito por vendedores ou representantes comerciais da referida empresa, os quais diziam que era obrigatória a aquisição do aparelho/filtro, por determinação da Corsan, fazendo com que os mesmos adquirissem a mercadoria, sob a falsa alegação de sua compulsoriedade.

Conforme a Promotora, foi instaurado inquérito policial, que está em andamento, para apuração do crime contra o consumidor. Acrescentou que já havia elementos para o imediato ajuizamento da ação civil pública, de modo a, com os efeitos da liminar, fazer cessar a conduta, que vinha atingindo um número indeterminado de consumidores, na cidade e na região abrangida pela Comarca. (ACP nº 075/1.13.0002686-8)



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