Empresa tem prazo para melhorar qualidade da água em Rio Grande
Atendendo pedido inserido em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada, o Judiciário de Rio Grande determinou que a Companhia Rio-grandense de Saneamento (Corsan) tem 60 dias para aplicar medidas necessárias à correção da qualidade da água potável no Município. A estatal também deverá adequar a água aos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. A decisão é em caráter liminar e o prazo passa a contar a partir da data da intimação da ré.
Na ação civil pública, firmada pelo Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, o MP informou que, de acordo com a Vigilância Ambiental em Saúde, a água potável consumida no Município de Rio Grande contém elevado valor de turbidez, com presença de cianobactérias, verificados na rede de distribuição.
Na decisão, a Juíza Maria da Glória Fresteiro Barbosa considerou ser urgente a tomada de providências, tendo em vista que o consumo está intimamente ligado à qualidade de vida da população.