Mantida decisão que obriga supermercado a identificar origem de hortigranjeiros
Ao acatar parecer da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, o Tribunal de Justiça negou um recurso interposto pelo Supermercado ASUN contra a decisão liminar de primeira instância que deferiu pedido do MP para que a empresa separe, por identificação de origem, os hortigranjeiros nas gôndolas. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria para que seja possível rastrear os produtores que utilizam agrotóxicos em quantidades superiores às permitidas pelas normativas vigentes.
O supermercado deverá, portanto, separar e identificar todos os hortifrutigranjeiros “in natura” nos depósitos e nas gôndolas, de acordo com a Nota Técnica nº 01/2005 da Secretaria Estadual da Saúde, que trata das Boas Práticas de Manipulação no acondicionamento e comercialização de tais produtos. A intenção é que os fornecedores possam ser reconhecidos facilmente. A empresa também terá que manter a correspondente documentação fiscal, pelo prazo mínimo de dois anos, para poder entregá-la aos órgãos de fiscalização quando coletadas amostras para análises laboratoriais. Além disso, foi determinada a suspensão de novas aquisições de produtos de fornecedores que tenham apresentado resíduo de agrotóxicos de uso proibido ou que tenham ultrapassado os limites estabelecidos pela ANVISA “até que o produtor apresente laudo técnico demonstrativo que o produto passou a atender as especificações legais e regulamentares”.
A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor ajuizou outras ações coletivas de consumo com o mesmo objetivo contra as redes de Supermercados WMS, Unidasul, Comercial Zaffari, entre outras. Na maior parte delas as medidas liminares foram integralmente deferidas, umas vez que indispensáveis para permitir a rastreabilidade do produto e a verificação de como está se dando a aplicação dos agrotóxicos na origem.