Suspenso programa estilo Quiz em emissora de TV
Ao acatar pedido liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, a 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre determinou a suspensão de todos os programas do tipo Quiz na programação da empresa Rede Brasil de Televisão enquanto ela não se adaptar às legislações de proteção ao consumidor e do setor de telefonia. A Justiça determinou que o programa só poderá ser veiculado se a empresa divulgar na tela o valor cobrado pelo minuto da ligação, durante todo tempo de exibição do programa, em letras legíveis e em expressão numérica.
Ainda, o apresentador deverá explicar ao telespectador a sistemática completa de participação, informando, inclusive, a existência de etapa prévia (que consiste em um questionário a ser respondido em linha), tarifada de acordo com o valor de ligação divulgado na tela e a quantidade de sorteios a serem realizados em cada programa. A decisão deverá ser cumprida pela emissora em um prazo de cinco dias, a contar de sua intimação. A multa prevista é de R$ 100 mil no caso de exibição do programa em desacordo com o estabelecido.
A ação foi ajuizada em virtude da prática comercial abusiva, através do programa “Quiz na TV”, que consiste na promessa de premiação em dinheiro a consumidores que respondam corretamente às perguntas formuladas por meio de uma gravação, mediante ligação telefônica para um número anunciado na tela. O telespectador acredita que, ao final, será atendido ao vivo e receberá o prêmio anunciado, quando na verdade, a ligação é interrompida antes da etapa ser finalizada. A medida tem o objetivo de suspender a veiculação de programas de TV, do tipo Quiz, que se valem da ignorância do consumidor para auferirem vantagens indevidas. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor também obteve decisão favorável em ação semelhante contra a Rede Bandeirantes de Televisão.