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Deferidas mais três liminares contra redes de supermercados visando a rastreabilidade do uso indevido de agrotóxicos

Deferidas mais três liminares contra redes de supermercados visando a rastreabilidade do uso indevido de agrotóxicos

marco

Foram deferidas novas tutelas antecipadas em ações coletivas de consumo ajuizadas pela Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor contra as redes de supermercados WMS Supermercado do Brasil Ltda., Unidasul Distribuidora Alimentícia S.A. e Comercial Zaffari Ltda., as quais se somam à já anteriormente deferida contra Asun Supermercados e Supermercados Bird. Estas decisões foram exaradas pelos Juízos das 15ª e 16ª Vara Cível do Foro Central (processos nºs 001/1.13.0174559-7; 001/1.13.0185984-3 e 001/1.13.0185890-1).

As empresas foram compelidas a separar e identificar todos os produtos hortifrutigranjeiros “in natura” nos depósitos e nas gôndolas, de acordo com a Nota Técnica nº 01/2005 da Secretaria Estadual da Saúde, que trata das Boas Práticas de Manipulação no acondicionamento e comercialização de tais produtos, a fim de que possam ser facilmente reconhecidos os respectivos fornecedores; e a manter a correspondente documentação fiscal, pelo prazo mínimo de dois anos, para poder entregá-la aos órgãos de fiscalização quando coletadas amostras para fins de análises laboratoriais.

Além disso, foi determinada a suspensão de novas aquisições de produtos de fornecedores que tenham apresentado resíduo de agrotóxicos de uso proibido ou que tenham ultrapassado os limites estabelecidos pela Anvisa “até que o produtor apresente laudo técnico demonstrativo que o produto passou a atender as especificações legais e regulamentares”. Para o caso de descumprimento das liminares foram impostas multas.

TAC

A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a CEASA/RS – Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S/A, FEPPS – Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, Secretaria Municipal da Saúde, CREA/RS – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul e o Centro Estadual de Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual da Saúde. A finalidade é monitorar a qualidade de produtos hortigranjeiros, no que se refere à presença de resíduos de agrotóxicos de uso não autorizado, produtos proibidos no Brasil e/ou acima dos limites máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, nos produtos hortigranjeiros in natura comercializados no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, em vigor desde 30 de novembro de 2012.

Além do citado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a Promotoria já possui dezenas de outros firmados com produtores e distribuidores de hortigranjeiros, sendo que as estas ações originaram-se de inquéritos civis instaurados para investigar as 12 maiores redes de Supermercados do Estado, cujas medidas liminarmente deferidas são indispensáveis para permitir a rastreabilidade do produto, e verificação de como está se dando a aplicação dos agrotóxicos na origem, pelos cerca de 400 mil produtores existentes no Estado e outros localizados em outras unidades da Federação.



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