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Clickon deve suspender oferta de serviços médicos ou odontológicos

Clickon deve suspender oferta de serviços médicos ou odontológicos

marco

Em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, a 16ª Vara Cível de Porto Alegre determinou, em caráter liminar, a proibição de o site de compras coletivas Clickon ofertar qualquer tipo de tratamento médico, odontológico ou similar. “Os serviços ofertados, sejam de viés estético ou não, tratam-se, antes de tudo, de procedimentos de natureza médica, que exigem avaliação prévia do paciente, de modo que o pagamento por um tratamento médico antes dessa avaliação induz o consumidor a comportar-se de maneira prejudicial à sua saúde”, analisa o Promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho. “Tal prática é inclusive coibida pelo art. 31 do CDC”, conclui.

Segundo a determinação do Juiz João Ricardo dos Santos Costa, “é pública e notória a oferta de produtos e tratamentos oferecidos pelas empresas aos consumidores finais sem qualquer tipo de avaliação médica precedente, que deveria ser realizada no exíguo prazo de validade de um cupom de compra coletiva ofertado pela ré, que detém responsabilidade solidária, já que intermedeia estas compras de produtos e serviços”.

O site deverá inserir na página inicial uma mensagem informando da proibição de ofertar esse tipo de produto ou serviço em virtude de cumprimento de ordem judicial. Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa no valor de R$ 5 mil.

As investigações iniciaram a partir de uma comunicação do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul de que havia a oferta de serviços médicos em desacordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor.



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