Rede de supermercados deverá separar e identificar hortifrutigranjeiros por produtores
Em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, a 16ª Vara Cível determinou, em caráter liminar, que a rede de supermercados Asun separe e identifique todos os produtos hortifrutigranjeiros de acordo com os produtores, conforme determina a Nota Técnica 01/2005, da Secretaria Estadual da Saúde. A determinação vale tanto para os depósitos quanto para gôndolas. A empresa também deverá manter a correspondente documentação fiscal pelo prazo mínimo de dois anos, para poder entregá-la aos órgãos de fiscalização quando coletadas amostras para fins de análises laboratoriais.
Além disso, foi determinada a suspensão de novas aquisições de produtos de fornecedores que tenham apresentado resíduo agrotóxico de uso proibido ou que tenham ultrapassado os limites estabelecidos pela ANVISA “até que o produtor apresente laudo técnico demonstrativo que o produto passou a atender as especificações legais e regulamentares”.
Conforme o Promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, “o deferimento da tutela antecipada reflete a preocupação deste Ministério Público em dar efetividade à função jurisdicional e em fazer valer os direitos e garantias dos consumidores”. A Juíza Eliane Garcia Nogueira fundamentou, na decisão, que mesmo após a formalização da assinatura de um Termo de Compromisso junto ao MP, “foi constatada a presença de agrotóxico em desacordo com as normas legais” em duas coletas de amostras.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 1 mil nas duas primeiras hipóteses, e de R$ 10 mil no caso de continuidade de comercialização de produtos impróprios para consumo, contaminados por agrotóxicos.
OUTRAS AÇÕES
A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa), com a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (FEPPS), com a Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA) e o Centro Estadual de Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual da Saúde. A intenção do TAC é que seja feito o monitoramento da qualidade dos de produtos hortigranjeiros, em especial quanto à presença de resíduos de agrotóxicos de uso não autorizado, produtos proibidos no Brasil ou acima dos limites máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O TAC está em vigor desde 30 de novembro de 2012.
A Promotoria também assinou dezenas de TACs com produtores e distribuidores de hortigranjeiros. A ação contra a Asun é resultado de um dos inquéritos civis para investigar as 12 maiores redes de supermercados do Estado. “A medida liminar é indispensável para permitir a rastreabilidade do produto e verificar como está se dando a aplicação dos agrotóxicos na origem, pelos cerca de 400 mil produtores existentes no Estado e outros localizados em outras unidades da Federação”, conclui Alcindo Luz Bastos.