Deferida liminar contra operadora de celular
Foi deferida liminar nos autos da ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor da Capital contra a Tim Celular.
Em decisão proferida pelo Juiz da 16ª Vara Cível do Foro Central, a empresa foi compelida a registrar todos os atendimentos telefônicos e a manter as respectivas gravações. Além disso, deverá se abster de aumentar unilateralmente o valor dos pacotes ou planos de serviços contratados por prazo determinado durante o prazo de sua validade, sem a notificação prévia do consumidor.
Como fundamentou o Juiz João Ricardo dos Santos Costa na sua decisão: “(...) o réu não apresentou qualquer documento que contrariasse as diversas reclamações apresentadas pelos consumidores, circunstância que deixa a comunidade consumerista vulnerável e sem qualquer segurança jurídica. Há ainda sérios indícios de desrespeito aos princípios encartados no CDC, tais como a boa-fé, a informação porque não há qualquer anúncio prévio sobre a prática de majoração dos valores antes do tempo determinado”.
Em caso de descumprimento das medidas liminares deferidas, foi fixada multa no valor de R$ 100 por contrato majorado.
O deferimento da medida liminar reflete a preocupação do Ministério Público em dar efetividade à função jurisdicional e em fazer valer os direitos e garantias dos consumidores. (Processo nº 001/1.130098718-0)