Ação do MP garante licitação para o transporte coletivo em Pelotas
Atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Pelotas, a Justiça determinou a abertura de processo licitatório para concessão de todas as linhas do sistema de transporte coletivo urbano e rural da cidade no prazo máximo de 60 dias. Na ação, o MP questionou a manutenção de contratos de concessão do serviço público, de forma precária, celebrados à margem da legislação de regência.
De acordo com o Ministério Público, o transporte público atua de forma informal, não existindo qualquer contrato escrito para a prestação dos serviços, em que estejam fixadas as normas que o regulamentem. Com isso, os reajustes de passagem são decididos sem a necessária transparência e segurança jurídica e, historicamente, derivam de acordos entre a Prefeitura e o Sindicato das Empresas, sistemática essa que não assegura a preservação do interesse público.
Em sua decisão, o Juiz de Direito Luís Antônio Saud Teles destaca que a medida se justifica pela inércia administrativa, tendo em conta o longo período em que as concessões se mantêm em caráter precário.