Emissora de TV deve exigir certificação da Anvisa para anúncio de produtos terapêuticos
A 12ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão prolatada pela 16ª Vara Cível em ação coletiva movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra uma emissora de TV com sede na Capital.
A rede de televisão somente poderá veicular anúncios de produtos com propriedades terapêuticas - categoria medicamentos - mediante comprovação, por parte do anunciante, da autorização expedida pela Anvisa.
Ficou definida, para o caso de descumprimento, multa diária de R$ 20 mil, a ser recolhida em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, conforme o artigo 13 da Lei 7.347/85.
A decisão também obriga a TV a publicar o dispositivo da sentença em três jornais de circulação estadual. A integra da decisão poderá ser obtida no site do TJRS – Apelação Cível nº 70042309070.